RESUMO: A Resolução Administrativa nº 3/2023 do CAM-Amcham e a Resolução nº 14/2024 da Câmara Ciesp/Fiesp introduziram procedimentos específicos para a produção antecipada de provas arbitralmente, tanto em situações nas quais exista uma urgência probatória (risco de perecimento de meio de prova) ou a produção efetivamente autônoma, tutelando o direito material à prova que esteja abrangido por convenção de arbitragem. Ambas as resoluções visam a aprimorar o acesso à justiça e aumentar a eficiência processual, permitindo a coleta antecipada de provas documentais, periciais ou testemunhais, mesmo sem a presença de urgência. Os critérios definidos em cada resolução garantem a imparcialidade do árbitro, que é designado exclusivamente para essa fase, assegurando que o processo arbitral siga de forma justa e célere.
PALAVRAS-CHAVE: Produção antecipada de provas; arbitragem; CAM Amcham; Câmara Ciesp/Fiesp; árbitro de emergência.
The Administrative Resolution no. 3/2023 of CAM-Amcham and Resolution no. 14/2024 of the Ciesp/Fiesp Chamber introduce specific procedures for the early production of evidence in arbitration, both in situations where there is evidentiary urgency (risk of loss of evidence) and in cases of effectively autonomous production. These measures safeguard the substantive right to evidence covered by an arbitration agreement. Both resolutions aim to improve access to justice and enhance procedural efficiency by allowing the early collection of documentary, expert, or witness evidence, even in the absence of urgency. The criteria outlined in each resolution ensure the impartiality of the arbitrator, who is appointed exclusively for this phase, guaranteeing that the arbitration process proceeds fairly and expeditiously.