RESUMO: O presente artigo visa explorar a confidencialidade da arbitragem na recuperação judicial. De forma mais específica, analiso se essa característica de determinadas arbitragens merece ser mitigada em prol do processo de recuperação judicial e, após concluir por uma resposta positiva, proponho parâmetros de flexibilização. Para atingir essa finalidade, analisei a confidencialidade da arbitragem nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e no Brasil. Em seguida, apresentei situações que impõem a mitigação da confidencialidade no Brasil, cujos fundamentos permitem defender que a confidencialidade deve ser flexibilizada em decorrência de um procedimento recuperacional. Por fim, apresentei situações e parâmetros para flexibilização da confidencialidade na recuperação judicial.
ABSTRACT: This article aims to explore the confidentiality of arbitration in judicial reorganization. More specifically, I analyze if it is worth mitigating this characteristic of certain arbitrations in favor of the judicial reorganization process and, after getting a positive response, I propose parameters of flexibility. To achieve this, I analyzed the confidentiality of arbitration in foreign legal systems and in Brazil. Moreover, I presented situations that impose the mitigation of confidentiality in Brazil, whose fundamentals allow us to defend that confidentiality should be flexible due to a recuperation procedure. Finally, I presented situations and parameters for the flexibility of confidentiality in judicial reorganization.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A confidencialidade na arbitragem: conceito; 1.1 Um panorama da confidencialidade nos ordenamentos jurídicos estrangeiros; 1.2 A confidencialidade no ordenamento jurídico brasileiro; 2 Exceções à confidencialidade da arbitragem; 3 Confidencialidade da arbitragem v. publicidade da recuperação judicial; 3.1 O dever de informar sobre a arbitragem no pedido de recuperação judicial; 3.2 O dever de informar sobre a instauração de arbitragem durante o processo de recuperação judicial; 3.3 Requisição do administrador judicial; 3.4 Inserção de crédito decorrente de procedimento arbitral como forma de pagamento aos credores no plano de recuperação judicial; 3.5 Cooperação entre o juízo arbitral e o juízo recuperacional; Conclusão.
Revista Brasileira de Arbitragem