Transbarge Navegacion S.A. v. Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Ajuizamento de demandas judiciais na existência de cláusula compromissória. Renúncia tácita à convenção de arbitragem. Impossibilidade de posterior invocação da cláusula compromissória. Nemo potest venire contra factum proprium. Boa-fé objetiva Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.894.715/MS (2019/0152051-6). Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. 17.11.2020 - Revista Brasileira de Arbitragem View Transbarge Navegacion S.A. v. Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Ajuizamento de demandas judiciais na existência de cláusula compromissória. Renúncia tácita à convenção de arbitragem. Impossibilidade de posterior invocação da cláusula compromissória. Nemo potest venire contra factum proprium. Boa-fé objetiva Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.894.715/MS (2019/0152051-6). Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. 17.11.2020 by - Revista Brasileira de Arbitragem Transbarge Navegacion S.A. v. Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Ajuizamento de demandas judiciais na existência de cláusula compromissória. Renúncia tácita à convenção de arbitragem. Impossibilidade de posterior invocação da cláusula compromissória. Nemo potest venire contra factum proprium. Boa-fé objetiva Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.894.715/MS (2019/0152051-6). Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. 17.11.2020 18 71


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