Dissolução parcial de sociedade empresária. Morte de sócio. Ausência de affectio societatis entre sócio remanescente e sucessor. Cláusula compromissória inserta na constituição da empresa. Extensão da cláusula compromissória aos sócios atuais e futuros, inclusos os advindos de sucessão hereditária. Direitos societários disponíveis. Competência da câmara arbitral eleita para processar o feito dissolutório. Superior Tribunal de Justiça. J. 12.06.2018 - Revista Brasileira de Arbitragem View Dissolução parcial de sociedade empresária. Morte de sócio. Ausência de affectio societatis entre sócio remanescente e sucessor. Cláusula compromissória inserta na constituição da empresa. Extensão da cláusula compromissória aos sócios atuais e futuros, inclusos os advindos de sucessão hereditária. Direitos societários disponíveis. Competência da câmara arbitral eleita para processar o feito dissolutório. Superior Tribunal de Justiça. J. 12.06.2018 by - Revista Brasileira de Arbitragem Dissolução parcial de sociedade empresária. Morte de sócio. Ausência de affectio societatis entre sócio remanescente e sucessor. Cláusula compromissória inserta na constituição da empresa. Extensão da cláusula compromissória aos sócios atuais e futuros, inclusos os advindos de sucessão hereditária. Direitos societários disponíveis. Competência da câmara arbitral eleita para processar o feito dissolutório. Superior Tribunal de Justiça. J. 12.06.2018 19 75
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