RESUMO: Em 1990, a CCI apresentou aos usuários do comércio internacional o Regulamento do Procedimento Cautelar Pré-arbitral. Trata-se de um mecanismo que permite às partes o recurso a um terceiro "habilitado a determinar medidas visando à resolução de um problema urgente". Em 2003, após uma decisão da Corte de Apelação de Paris, por meio da qual ela se pronunciou a respeito da natureza jurídica da "determinação cautelar" do "terceiro determinador", a doutrina francesa se dividiu. De um lado, os adeptos de uma natureza arbitral e jurisdicional e, do outro, os defensores de sua natureza convencional. Mais que um simples debate jurídico, trata-se de saber se essa "determinação" pode ser executada ou anulada diante do juiz estatal.
Revista Brasileira de Arbitragem