RESUMO: O artigo trata das umbrella clauses, de sua definição como sendo aquelas que, de maneira geral, permitem elevar o nível do conflito surgido em relação a um contrato entre um investidor e o Estado receptor do investimento, ao âmbito internacional. Descreve os antecedentes destas cláusulas e finaliza mencionando sentenças arbitrais, proferidas a partir de 2003, nas quais se tentou traçar uma linha divisória e fixar um horizonte às umbrella clauses.
Revista Brasileira de Arbitragem